É crime contratar um detetive particular para investigar alguém?
É crime contratar um detetive particular para investigar alguém? – Em geral, o trabalho do Detetive Particular se assemelha a algo que nós, cidadãos comuns, não faríamos. A simples ideia de seguir uma pessoa sem ser observado para espionar o que ela está fazendo às escondidas já nos remete a um algo moralmente condenável e até cabível de processo, a depender das circunstâncias.
É crime contratar um detetive particular para investigar alguém?
No entanto, contratar os serviços de um Detetive Particular para que ele investigue e descubra as informações que precisamos não é, de maneira nenhuma, um crime. A profissão já é regulamentada no Brasil pelo Congresso Nacional desde abril de 2017, estabelecendo normas de conduta e limitações específicas para o exercício da profissão. O investigador pode:
- Seguir pessoas, seja diretamente em campo ou por meio de veículos;
- Utilizar aparelhos como câmeras fotográficas, drones, escutas e gravadores;
- Vasculhar bancos de dados e caixas de e-mails;
- Analisar informações e condutas;
- Monitoramento via GPS e também das redes sociais do suspeito;
- Utilizar de disfarces;
- Buscar documentos sigilosos.
O que o detetive particular pode fazer?
Com a regulamentação da profissão de detetive particular no Brasil, o profissional se torna livre para coletar as informações que o cliente necessita.
Dentre suas principais atribuições, o investigador procura por pessoas e animais desaparecidos, soluciona casos de romances extraconjugais, promove investigação e espionagem empresarial e política, resolve problemas de abandono paterno e bisbilhota condutas nocivas à saúde.
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Sendo assim, o detetive particular tem todo o direito, amparado judicialmente, de trazer a um cliente fotos e gravações em vídeo que comprovem para ele, por exemplo, um caso extraconjugal de seu cônjuge. Supondo que um casamento se encerre por uma infidelidade com direito a divórcio litigioso em que a comprovação da infidelidade em júri gere prejuízos ao infiel mediante um contrato pré-nupcial, as provas coletadas pelo investigador podem e devem ser levadas ao tribunal.
O investigador também pode trabalhar em parceria com a polícia na solução de casos específicos, realizando neste contexto o mesmo tipo de função que realizaria em um trabalho particular.
O que o detetive não pode fazer?
Além de seus direitos, o detetive particular também tem deveres dentro de sua regulamentação profissional. Por exemplo, é vedado ao investigador tomar a frente de casos em que haja a necessidade da participação de autoridades policiais.
O investigador também não pode aceitar casos em que o cliente haja com conduta ilícita. E caso, durante sua investigação, perceba ou presencie a presença de crimes, deve comunicar a polícia, não tendo o poder de dar voz de prisão a um infrator.
Quando solicitado pelo delegado de polícia responsável pelo caso, o detetive pode trabalhar no caso que já é competência do Estado, mas nunca na linha de frente. Esse profissional não possui distintivo policial, tampouco consegue um registro de porte de arma pela Polícia Federal somente pelo fato de ser detetive.
Se você deseja contratar o serviço de um detetive particular, agora já sabe que pode fazê-lo de maneira tranquila, com todo aparato da lei para que o profissional te ajude a resolver qualquer que seja o problema delicado que você esteja enfrentando.
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